Calúnia, difamação e injúria: são crimes contra a honra previsto no Código Penal. Elas costumam causar muita confusão por terem conceitos muito parecidos, então vamos explicar sem frescura cada uma para você não fazer feio em uma roda de NERDs em direito:Calúnia
O que é? É culpar alguém por um crime que não cometeu.
Exemplo: Se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , se tal acusação for mentirosa, constitui crime de calúnia.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
O que é? É tentar acabar com a reputação de alguém.
Exemplo:Se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
O que é? Consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro.
Exemplo: Se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Pronto, atualizo o blog e estudo para minhas provas...
Fontes:
www.planalto.gov.br
www.advogado.adv.br
4 contestações:
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