Desinformação na internet: Programa Bolsa Marginal

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Recebi em minha caixa de email mais um daqueles textos revoltantes. O tema da vez foi o "Programa Bolsa Marginal", uma sátira ao benefício previdenciário auxílio-reclusão. Primeiro vou apresentar uma síntese do email, em seguida irei rebater as alegações deste magnífico cidadão. Fechado?

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"Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos, pois está preso? Chama-se "Auxílio-reclusão" e, pasmem... quem for preso a partir de 01/01/2010, receberá R$ 798,30. Mas, quanto está o salário mínimo mesmo, para aqueles que trabalham honestamente?

É real!!!! Se você quiser tire a dúvida neste
site.

Perguntas que não querem calar

- Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebem uma bolsa para seu sustento?

- Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
- É por isso que a criminalidade não diminui, mate, assalte, roube seja injusto com a sociedade. Pelo visto é muito mais vantajoso, pois, você terá dinheiro preso ou não...
- Sabe quem está financiando esta regalia do Bolsa Bandido? Nós, com os impostos e contribuições!

-Que vergonha de ser Brasileiro.

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Oh que absurdo! A Previdência sustenta filho de bandido.

Voltando à realidade. O auxílio-reclusão não é nada do que este curioso que acessou o site da previdência está pensado.

Ele é sim um benefício para auxiliar a família do preso, mas é do preso que trabalha, contribui para o INSS e paga seus impostos como todo mundo.

Sobre o “criminoso” valor pago a família (ou dependentes) do detento, que pode chegar a R$ 798,30, a coisa não é como o tiozinho do email disse. É assim: Para ter direito ao benefício, o último salário-de-contribuição do preso deve ser igual ou inferior a R$ 798,30 reais. Se o cara no último mês anterior a prisão receber um salário superior a R$ 798,30 reais ele não tem direito a receber o benefício, pois exige-se baixa renda do recolhido à prisão.

E mais: R$ 798,30 não é o valor recebido pela família do preso. Segundo o servidor Renato da Agencia da Previdência Social de Adamantina-SP, leva-se em consideração para o cálculo do auxílio as 80% últimas contribuições previdenciárias feita pelo preso. Ou seja, se o preso sempre contribuiu com o valor correspondente a um salário mínimo, é este o valor que sua família irá receber.

Fuga, prisão albergue, liberdade, extinção da pena e óbito fazem com que o benefício seja cessada. Bom, para mais informações é só ler com atenção as informações passadas no link lá de cima.
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Post conexo:
Quem inventou a aposentadoria?
Se a mulher vive mais, por que se aposenta antes?

Comments (1)

Já tinha lido isso e pela primeira vez vejo um post coerente sobre o assunto.

Parabéns!

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